Política

Alerj aprova criação de Política Pública pela Primeira Infância BNRJ

A Alerj aprovou, nesta quarta (10/11), o projeto de lei 3712/2021 que institui a Política Pública pela Primeira Infância no Estado do Rio de Janeiro. De autoria da deputada Célia Jordão (Patriota), a proposta define diretrizes e competências para adoção de políticas públicas em âmbito estadual voltadas para os primeiros anos de vida da criança, assegurando seu desenvolvimento integral.  Para efeito da proposta, considera-se Primeira Infância o período que vai da gestação até os seis anos de idade, quando, segundo especialistas, se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança.

¨Os primeiros anos são fundamentais para que a criança se torne um adulto capaz de conduzir sua vida com autonomia. Estudos científicos comprovam que o nosso cérebro é moldado a partir das experiências que temos e do ambiente em que vivemos na Primeira Infância. Portanto, desenvolver condições favoráveis ao desenvolvimento da criança nessa fase é mais eficiente do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros¨, ressaltou a deputada Célia Jordão.

A proposta lista uma série de princípios que deverão nortear as políticas públicas voltadas para a Primeira Infância, como abordagem multidisciplinar, atendimento no território de domicílio da criança, além de ações voltadas para a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação ou outras situações que requerem atenção especializada. Entre as 16 áreas de atuação prioritárias listadas para desenvolvimento de programas estão saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, entre outras.

De acordo com a proposta, tanto as políticas públicas, como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança poderão ser executados diretamente pelo Estado, ou pelos municípios, que serão orientados e contarão com repasse de cofinanciamento do Executivo. Os projetos serão formulados segundo o princípio da prioridade absoluta estabelecida no artigo 227, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/1990, e no artigo 3º da Lei nº 13.257/2016, devendo ser reconhecida a condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento.

Gisele Macedo

Assessora de Comunicação

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