
O projeto de lei deixa claro que não incidirá sobre os benefícios imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer tipo de desconto. Também não serão computados na base de cálculo para qualquer outra vantagem e nem integrarão a margem consignável dos servidores. Os auxílios serão computados como base de cálculo para o décimo terceiro salário. O texto autoriza a concessão do vale alimentação mesmo durante férias ou licenças.
Crédito da imagem: Júlia Passos/Alerj
Deputado Charlles Batista defende a valorização dos profissionais da segurança pública
Crédito da imagem: Júlia Passos/Alerj
Deputado Filippe Poubel cobra urgência do governador na sanção de lei em benefício dos agentes de segurança pública
Juliana Oliveira