Política

Gastos com pagamentos de vacinas poderão ser abatidos no Imposto de Renda BNRJ

Os gastos com pagamentos de vacinas poderão ser deduzidos na declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas. Essa é a proposta do projeto de lei 3617/2021, da deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.
 
O PL acrescenta as vacinas ao artigo 8º da Lei 9.250/1995, que já autoriza a dedução dos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
 
“Os gastos com saúde são permanentes e para muitas famílias até aumentaram, ao mesmo tempo em que houve diminuição de renda causada pelo desemprego. Então, toda economia é importante para ajudar aos contribuintes, sendo justo deduzir da declaração anual do Imposto de Renda o gasto com vacinas”, explica a deputada Daniela do Waguinho. 
 
A proposta exclui vacinas contra a Covid-19, conforme a Lei 14.125/2021, entre as despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
 
Deputada Daniela do Waguinho destaca que investimento em saúde deve reverter em economia para o contribuinte 
 

Juliana Oliveira 

Assessoria de imprensa 
 

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